TRF2 0004998-19.2012.4.02.5102 00049981920124025102
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. UNIVERSIDADE
FEDERAL FLUMINENSE. RESÍDUO DE 3,17% LEI N. 8.880/94. LIQUIDAÇÃO POR
ARTIGOS. DESCABIMENTO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. JUROS
DE MORA SOBRE PARCELAS PAGAS ADMINISTRATIVAMENTE. CABIMENTO EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA,
EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSOS DESPROVIDOS. - Não se reconhece haver
obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter
se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda erro material
(art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa,
exaustiva à elucidação da lide e escorreita, respectivamente. - Embargos de
Declaração de ambas partes a que se negam provimento.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. UNIVERSIDADE
FEDERAL FLUMINENSE. RESÍDUO DE 3,17% LEI N. 8.880/94. LIQUIDAÇÃO POR
ARTIGOS. DESCABIMENTO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. JUROS
DE MORA SOBRE PARCELAS PAGAS ADMINISTRATIVAMENTE. CABIMENTO EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA,
EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSOS DESPROVIDOS. - Não se reconhece haver
obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter
se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda erro material
(art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa,
exaustiva à elucidação da lide e escorreita, respectivamente. - Embargos de
Declaração de ambas partes a que se negam provimento.
Data do Julgamento
:
08/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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