TRF2 0005005-43.2014.4.02.5101 00050054320144025101
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO. INCORRETO
ENDEREÇO DO RÉU. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRAZO NÃO A PRECIADO. RECURSO
PROVIDO. 1. A indicação correta do endereço do réu é requisito essencial à
petição inicial, nos termos do art. 282, II, do Código de Processo Civil,
inclusive, porque inviabiliza a citação da parte ré, impedindo, dessa
forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento
d o feito. 2. Em que pese a parte autora não ter informado o endereço
atualizado do réu, verifica-se prematura a extinção do feito, uma vez que o
apelante requereu a concessão do prazo de 30 dias para se manifestar sobre a
viabilidade do pedido de realização de citação por edital, o que s equer foi
apreciado pelo juízo a quo. 3. Dessa forma, deve ser anulada a sentença, a fim
de que os autos retornem ao juízo de o rigem, para o regular prosseguimento
do feito. 4 . Recurso de apelação provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO. INCORRETO
ENDEREÇO DO RÉU. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRAZO NÃO A PRECIADO. RECURSO
PROVIDO. 1. A indicação correta do endereço do réu é requisito essencial à
petição inicial, nos termos do art. 282, II, do Código de Processo Civil,
inclusive, porque inviabiliza a citação da parte ré, impedindo, dessa
forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento
d o feito. 2. Em que pese a parte autora não ter informado o endereço
atualizado do réu, verifica-se prematura a extinção do feito, uma vez que o
apelante requereu a concessão do prazo de 30 dias para se manifestar sobre a
viabilidade do pedido de realização de citação por edital, o que s equer foi
apreciado pelo juízo a quo. 3. Dessa forma, deve ser anulada a sentença, a fim
de que os autos retornem ao juízo de o rigem, para o regular prosseguimento
do feito. 4 . Recurso de apelação provido.
Data do Julgamento
:
28/03/2016
Data da Publicação
:
01/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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