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Jurisprudência


TRF2 0005024-17.2012.4.02.5102 00050241720124025102

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RENÚNCIA A BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA (DESAPOSENTAÇÃO), COM O FIM DE OBTER NOVA JUBILAÇÃO QUE CONSIDERE O TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À INATIVAÇÃO. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão no recurso de apelação, referente ao reconhecimento do direito à renúncia manifestada pelo segurado quanto à aposentadoria anteriormente deferida com o posterior deferimento de nova aposentadoria (desaposentação), foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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