TRF2 0005024-17.2012.4.02.5102 00050241720124025102
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RENÚNCIA A BENEFÍCIO
DE APOSENTADORIA (DESAPOSENTAÇÃO), COM O FIM DE OBTER NOVA JUBILAÇÃO QUE
CONSIDERE O TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR
À INATIVAÇÃO. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão,
contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão no recurso
de apelação, referente ao reconhecimento do direito à renúncia manifestada
pelo segurado quanto à aposentadoria anteriormente deferida com o posterior
deferimento de nova aposentadoria (desaposentação), foi apreciada de modo
suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II -
Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RENÚNCIA A BENEFÍCIO
DE APOSENTADORIA (DESAPOSENTAÇÃO), COM O FIM DE OBTER NOVA JUBILAÇÃO QUE
CONSIDERE O TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR
À INATIVAÇÃO. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão,
contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão no recurso
de apelação, referente ao reconhecimento do direito à renúncia manifestada
pelo segurado quanto à aposentadoria anteriormente deferida com o posterior
deferimento de nova aposentadoria (desaposentação), foi apreciada de modo
suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II -
Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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