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Jurisprudência


TRF2 0005034-02.2016.4.02.0000 00050340220164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. 1. A consulta ao sistema INFOJUD para localizar bens dos devedores não mais exige que o credor comprove o exaurimento das vias extrajudiciais, havendo de se atribuir o mesmo tratamento jurídico dado ao BACENJUD. Precedentes: STJ: REsp nº 1582421/SP; TRF2:AG nº 0000814-58.2016.4.02.0000; AG nº 0003275-03.2016.4.02.0000. 2. Tal entendimento vem sendo reiteradamente utilizado nas decisões monocráticas do Eg. Superior Tribunal de Justiça. Confira-se: REsp nº 1.594.049 - SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, 27/06/2016; REsp nº 1.604.959 - GO, Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, 14/06/2016; REsp nº 1.563.845 - RS, Ministra REGINA HELENA COSTA, 01/03/2016. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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