TRF2 0005043-95.2015.4.02.0000 00050439520154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. PROCEDIMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO. DIREITO
AO RECURSO ADMINISTRATIVO GARANTIDO EM DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DANO
IRREPARÁVEL QUE JUSTIFIQUE A REFORMA. 1. A mera possibilidade de interposição
de recurso administrativo por uma das empresas concorrentes em procedimento
de pré-qualificação não tem o potencial de causar dano irreparável a outra
licitante, pois eventual prejuízo somente se poderia ser vislumbrado com a
reforma da decisão administrativa e, ademais, a empresa ainda terá oportunidade
de oferecer contrarrazões ao recurso administrativo e influenciar na manutenção
da decisão de inabilitação. 2. "A Pré-Qualificação que ora se analisa
visa somente identificar empresas qualificadas a participar de um futuro
procedimento licitatório, ainda sem previsão de ocorrer, inexistindo, assim,
iminente risco de contratação pela Administração Pública de eventual empresa
que não seja qualificada tecnicamente para prestação do serviço" (TRF2, 5ª
Turma Especializada, AG 01063806420144020000, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES
DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 3.3.2015). 3. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. PROCEDIMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO. DIREITO
AO RECURSO ADMINISTRATIVO GARANTIDO EM DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DANO
IRREPARÁVEL QUE JUSTIFIQUE A REFORMA. 1. A mera possibilidade de interposição
de recurso administrativo por uma das empresas concorrentes em procedimento
de pré-qualificação não tem o potencial de causar dano irreparável a outra
licitante, pois eventual prejuízo somente se poderia ser vislumbrado com a
reforma da decisão administrativa e, ademais, a empresa ainda terá oportunidade
de oferecer contrarrazões ao recurso administrativo e influenciar na manutenção
da decisão de inabilitação. 2. "A Pré-Qualificação que ora se analisa
visa somente identificar empresas qualificadas a participar de um futuro
procedimento licitatório, ainda sem previsão de ocorrer, inexistindo, assim,
iminente risco de contratação pela Administração Pública de eventual empresa
que não seja qualificada tecnicamente para prestação do serviço" (TRF2, 5ª
Turma Especializada, AG 01063806420144020000, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES
DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 3.3.2015). 3. Agravo de instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
22/01/2016
Data da Publicação
:
27/01/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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