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Jurisprudência


TRF2 0005043-95.2015.4.02.0000 00050439520154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. PROCEDIMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO. DIREITO AO RECURSO ADMINISTRATIVO GARANTIDO EM DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL QUE JUSTIFIQUE A REFORMA. 1. A mera possibilidade de interposição de recurso administrativo por uma das empresas concorrentes em procedimento de pré-qualificação não tem o potencial de causar dano irreparável a outra licitante, pois eventual prejuízo somente se poderia ser vislumbrado com a reforma da decisão administrativa e, ademais, a empresa ainda terá oportunidade de oferecer contrarrazões ao recurso administrativo e influenciar na manutenção da decisão de inabilitação. 2. "A Pré-Qualificação que ora se analisa visa somente identificar empresas qualificadas a participar de um futuro procedimento licitatório, ainda sem previsão de ocorrer, inexistindo, assim, iminente risco de contratação pela Administração Pública de eventual empresa que não seja qualificada tecnicamente para prestação do serviço" (TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 01063806420144020000, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 3.3.2015). 3. Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 22/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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