TRF2 0005049-05.2015.4.02.0000 00050490520154020000
PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO
INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATERIA. IMPOSSIBILIDADE. NEGAR
PROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração em face do acórdão que negou
provimento ao agravo de interno e negou seguimento ao agravo de instrumento em
virtude da ausência de peça obrigatória à formação do agravo de instrumento,
bem como em virtude de Tereza Cristina não ser parte no processo original;
2. Não merece prosperar o recurso. Compulsando-se os autos, verifica-se
que a decisão embargada tratou da questão suscitada pelo embargante, de
forma expressa, não havendo qualquer vício a ser sanado, como se conclui
pela leitura da fundamentação e dispositivo; 3. O que busca o embargante
é a modificação do julgamento, o que não é cabível em sede de embargos de
declaração; 4. Embargos de declaração não provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO
INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATERIA. IMPOSSIBILIDADE. NEGAR
PROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração em face do acórdão que negou
provimento ao agravo de interno e negou seguimento ao agravo de instrumento em
virtude da ausência de peça obrigatória à formação do agravo de instrumento,
bem como em virtude de Tereza Cristina não ser parte no processo original;
2. Não merece prosperar o recurso. Compulsando-se os autos, verifica-se
que a decisão embargada tratou da questão suscitada pelo embargante, de
forma expressa, não havendo qualquer vício a ser sanado, como se conclui
pela leitura da fundamentação e dispositivo; 3. O que busca o embargante
é a modificação do julgamento, o que não é cabível em sede de embargos de
declaração; 4. Embargos de declaração não provido.
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Data da Publicação
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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