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Jurisprudência


TRF2 0005063-52.2016.4.02.0000 00050635220164020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Não se constata a suscitada contradição, eis que o acórdão esclareceu que a parte agravada não incide em sucumbência, pois a determinação de valor certo à indenização por dano moral posta no NCPC, não afasta a aplicação da Súmula 326 do STJ, pois mesmo que o valor fixado pelo magistrado a título de indenização por dano moral seja menor que aquele pleiteado não há responsabilidade da parte indenizada arcar com honorários da parte contrária, bem como dividir custas e despesas do processo de forma proporcional. 2. Mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser acolhidos se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. 3. Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 10/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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