TRF2 0005067-35.2004.4.02.5101 00050673520044025101
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. SINDICATO. 3% sobre o comissionamento de contas DAS
LOTÉRICAS. EXTINÇÃO. INTERESSE-NECESSIDADE. AUSÊNCIA. 1 - Na Assembleia Geral
Extraordinária do SINCOERJ, realizada em 29/08/2002, foi aprovada a extinção
do desconto de 3% sobre o comissionamento de contas, além da devolução aos
lotéricos dos valores debitados em conta corrente da CEF, operação 003. 2 -
Como o pedido na presente ação era mais abrangente, foi declarada a ausência de
necessidade da prestação jurisdicional quanto ao desconto mensal de 3%, que,
de fato, não era mais feito na data da propositura da ação, e a improcedência
do pedido para que não fosse feito ‘qualquer desconto’ em favor
do SINCOERJ, independentemente do fundamento de validade e base legal. 3 - O
desconto de 3% sobre o comissionamento de contas já não era cobrado quando do
ajuizamento da ação, razão pela qual, quanto a essa pretensão, encontrava-se
ausente o interesse de agir, na modalidade interesse-necessidade. 4 -
Apelação conhecida e improvida. Sentença confirmada.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. SINDICATO. 3% sobre o comissionamento de contas DAS
LOTÉRICAS. EXTINÇÃO. INTERESSE-NECESSIDADE. AUSÊNCIA. 1 - Na Assembleia Geral
Extraordinária do SINCOERJ, realizada em 29/08/2002, foi aprovada a extinção
do desconto de 3% sobre o comissionamento de contas, além da devolução aos
lotéricos dos valores debitados em conta corrente da CEF, operação 003. 2 -
Como o pedido na presente ação era mais abrangente, foi declarada a ausência de
necessidade da prestação jurisdicional quanto ao desconto mensal de 3%, que,
de fato, não era mais feito na data da propositura da ação, e a improcedência
do pedido para que não fosse feito ‘qualquer desconto’ em favor
do SINCOERJ, independentemente do fundamento de validade e base legal. 3 - O
desconto de 3% sobre o comissionamento de contas já não era cobrado quando do
ajuizamento da ação, razão pela qual, quanto a essa pretensão, encontrava-se
ausente o interesse de agir, na modalidade interesse-necessidade. 4 -
Apelação conhecida e improvida. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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