TRF2 0005073-62.2017.4.02.0000 00050736220174020000
MANDADO DE SEGURANÇA - LIBERAÇÃO DE BENS BLOQUEADOS EM AÇÃO PENAL QUE
IMPUTAVA À IMPETRANTE A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 1º, §1º, II, DA
LEI 9.613/98 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - INEXISTÊNCIA DE NEXO OU LIAME ENTRE O
PATRIMÔNIO DA IMPETRANTE E QUALQUER TIPO DE CONDUTA ASSOCIADA À LAVAGEM DE
DINHEIRO - PROVA DA ORIGEM LÍCITA DOS BENS CONSTRITOS - APLICAÇÃO DO §2º,
DO ARTIGO 4º DA LEI 9.613/98, SEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 12.683/12 -
SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Mandado de segurança impetrado com o fim de obter a
liberação de todos os bens bloqueados em ação penal, que imputava à impetrante
a prática do crime previsto no art. 1º, §1º, II, da Lei 9613/98. II - Foi
proferida sentença absolutória afastando, expressamente, a existência de
qualquer nexo ou liame entre o patrimônio da impetrante e qualquer tipo
de conduta associada à lavagem de dinheiro. III - Ademais, foi trazido
aos presentes autos, como prova pré-constituída, diversos documentos que
demonstram a origem lícita dos bens que pretende ver desbloqueados. IV -
Aplicação do disposto no §2º, do artigo 4º, da Lei 9.613/98, sem a alteração
promovida pela Lei 12.683/12, posto que os fatos narrados remetem aos anos
de 2003 a 2006. V - Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - LIBERAÇÃO DE BENS BLOQUEADOS EM AÇÃO PENAL QUE
IMPUTAVA À IMPETRANTE A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 1º, §1º, II, DA
LEI 9.613/98 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - INEXISTÊNCIA DE NEXO OU LIAME ENTRE O
PATRIMÔNIO DA IMPETRANTE E QUALQUER TIPO DE CONDUTA ASSOCIADA À LAVAGEM DE
DINHEIRO - PROVA DA ORIGEM LÍCITA DOS BENS CONSTRITOS - APLICAÇÃO DO §2º,
DO ARTIGO 4º DA LEI 9.613/98, SEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 12.683/12 -
SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Mandado de segurança impetrado com o fim de obter a
liberação de todos os bens bloqueados em ação penal, que imputava à impetrante
a prática do crime previsto no art. 1º, §1º, II, da Lei 9613/98. II - Foi
proferida sentença absolutória afastando, expressamente, a existência de
qualquer nexo ou liame entre o patrimônio da impetrante e qualquer tipo
de conduta associada à lavagem de dinheiro. III - Ademais, foi trazido
aos presentes autos, como prova pré-constituída, diversos documentos que
demonstram a origem lícita dos bens que pretende ver desbloqueados. IV -
Aplicação do disposto no §2º, do artigo 4º, da Lei 9.613/98, sem a alteração
promovida pela Lei 12.683/12, posto que os fatos narrados remetem aos anos
de 2003 a 2006. V - Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
20/07/2017
Data da Publicação
:
28/07/2017
Classe/Assunto
:
MS - Mandado de Segurança - Processo Especial de Leis Esparsas - Processo
Especial - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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