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Jurisprudência


TRF2 0005073-62.2017.4.02.0000 00050736220174020000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - LIBERAÇÃO DE BENS BLOQUEADOS EM AÇÃO PENAL QUE IMPUTAVA À IMPETRANTE A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 1º, §1º, II, DA LEI 9.613/98 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - INEXISTÊNCIA DE NEXO OU LIAME ENTRE O PATRIMÔNIO DA IMPETRANTE E QUALQUER TIPO DE CONDUTA ASSOCIADA À LAVAGEM DE DINHEIRO - PROVA DA ORIGEM LÍCITA DOS BENS CONSTRITOS - APLICAÇÃO DO §2º, DO ARTIGO 4º DA LEI 9.613/98, SEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 12.683/12 - SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Mandado de segurança impetrado com o fim de obter a liberação de todos os bens bloqueados em ação penal, que imputava à impetrante a prática do crime previsto no art. 1º, §1º, II, da Lei 9613/98. II - Foi proferida sentença absolutória afastando, expressamente, a existência de qualquer nexo ou liame entre o patrimônio da impetrante e qualquer tipo de conduta associada à lavagem de dinheiro. III - Ademais, foi trazido aos presentes autos, como prova pré-constituída, diversos documentos que demonstram a origem lícita dos bens que pretende ver desbloqueados. IV - Aplicação do disposto no §2º, do artigo 4º, da Lei 9.613/98, sem a alteração promovida pela Lei 12.683/12, posto que os fatos narrados remetem aos anos de 2003 a 2006. V - Segurança concedida.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : MS - Mandado de Segurança - Processo Especial de Leis Esparsas - Processo Especial - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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