TRF2 0005091-62.2010.4.02.5001 00050916220104025001
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. DOCUMENTOS. POTENCIALIDADE LESIVA ESGOTADA. SÚMULA 17 STJ. -
Embargos infringentes interpostos por ALAIR NICOLAU DA SILVA, visando a reforma
do V. acórdão proferido pela E. 2ª Turma Especializada deste C. Tribunal que,
por maioria, deu provimento à apelação do Ministério Público Federal, para
condenar o réu às penas dos crimes previstos nos artigos 171,§3º, e 299, ambos
do Código Penal, em concurso material. - A potencialidade lesiva é auferida
de forma objetiva, no entanto a acusação não logrou êxito em comprovar que
os documentos falsificados utilizados pelo réu - certidão de nascimento,
título de eleitor, CTPS e CPF- seriam utilizados para outros fins, além da
obtenção do benefício assistencial ao idoso. - Tal convencimento se extrai da
leitura da inicial e do modus operandi da quadrilha integrada pelo Embargante
apontado nos autos de nº 2010.50.01.002184-0, conexo a este, demonstrando
que o objetivo dos agentes era fraudar a Autarquia Previdenciária. -Embargos
infringentes providos para excluir a imputação do crime capitulado no artigo
299 do Código Penal.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. DOCUMENTOS. POTENCIALIDADE LESIVA ESGOTADA. SÚMULA 17 STJ. -
Embargos infringentes interpostos por ALAIR NICOLAU DA SILVA, visando a reforma
do V. acórdão proferido pela E. 2ª Turma Especializada deste C. Tribunal que,
por maioria, deu provimento à apelação do Ministério Público Federal, para
condenar o réu às penas dos crimes previstos nos artigos 171,§3º, e 299, ambos
do Código Penal, em concurso material. - A potencialidade lesiva é auferida
de forma objetiva, no entanto a acusação não logrou êxito em comprovar que
os documentos falsificados utilizados pelo réu - certidão de nascimento,
título de eleitor, CTPS e CPF- seriam utilizados para outros fins, além da
obtenção do benefício assistencial ao idoso. - Tal convencimento se extrai da
leitura da inicial e do modus operandi da quadrilha integrada pelo Embargante
apontado nos autos de nº 2010.50.01.002184-0, conexo a este, demonstrando
que o objetivo dos agentes era fraudar a Autarquia Previdenciária. -Embargos
infringentes providos para excluir a imputação do crime capitulado no artigo
299 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
20/06/2016
Classe/Assunto
:
EMBARGOS DE NULIDADE
Órgão Julgador
:
1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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