TRF2 0005092-62.2015.4.02.5101 00050926220154025101
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA NO
EDITAL. 1. Remessa necessária e recurso de apelação contra sentença que
concedeu a segurança para declarar a nulidade da eliminação da impetrante
de concurso público, determinando sua admissão no cargo de Técnico -
Criação e Manejo de Animais de Laboratório. 2. Posse negada ao fundamento
de que a recorridoa não possuiria a formação acadêmica exigida para o
exercício do cargo, qual seja, diploma de técnico de nível médio. Apelada
que possui Graduação em Ciências Biológicas e pós graduação em Ciências
do Laboratório Clínico e Diagnóstico In Vitro, com cursos de extensão na
mesma área da vaga criada (biotério), tendo, inclusive, ministrado aulas na
própria Fiocruz. Comprovação de escolaridade mais avançada do que o nível
médio/técnico exigido no edital como requisito para a investidura no cargo
público. 3. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), há direito líquido e certo à permanência em concurso público para
candidato que detenha qualificação superior à exigida no edital. (STJ,
1ª Turma, AgRg no AREsp 248455. Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJE
26.11.2015; STJ, 2ª Turma, REsp 1594353. Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJE
05.09.2016). 4. Remessa necessária e Recurso de apelação não providos.
Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA NO
EDITAL. 1. Remessa necessária e recurso de apelação contra sentença que
concedeu a segurança para declarar a nulidade da eliminação da impetrante
de concurso público, determinando sua admissão no cargo de Técnico -
Criação e Manejo de Animais de Laboratório. 2. Posse negada ao fundamento
de que a recorridoa não possuiria a formação acadêmica exigida para o
exercício do cargo, qual seja, diploma de técnico de nível médio. Apelada
que possui Graduação em Ciências Biológicas e pós graduação em Ciências
do Laboratório Clínico e Diagnóstico In Vitro, com cursos de extensão na
mesma área da vaga criada (biotério), tendo, inclusive, ministrado aulas na
própria Fiocruz. Comprovação de escolaridade mais avançada do que o nível
médio/técnico exigido no edital como requisito para a investidura no cargo
público. 3. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), há direito líquido e certo à permanência em concurso público para
candidato que detenha qualificação superior à exigida no edital. (STJ,
1ª Turma, AgRg no AREsp 248455. Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJE
26.11.2015; STJ, 2ª Turma, REsp 1594353. Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJE
05.09.2016). 4. Remessa necessária e Recurso de apelação não providos.
Data do Julgamento
:
10/05/2017
Data da Publicação
:
15/05/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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