TRF2 0005099-94.2016.4.02.0000 00050999420164020000
I - PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. II - CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CUMPRIMENTO. III -
PENA DE MULTA. NÃO ADIMPLEMENTO. EXECUÇÃO. DÍVIDA DE VALOR. IV - PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RECONHECIMENTO. V - SEGURANÇA CONCEDIDA. LIMINAR
CONCEDIDA EM P ARTE CONFIRMADA. I - Condenação com pena privativa de
liberdade substituída por duas penas restritivas de d ireitos. Pena
pecuniária e prestação de serviços à comunidade já cumpridas. II - Pena de
multa não adimplida. A execução da pena de multa, na condição de dívida de
v alor é da competência da Vara de Execução Fiscal. III - Decisão impugnada
reformada. Determinado que o Juízo impetrado reconheça a p rescrição da
pretensão executória em favor do impetrante/executado. IV - Segurança
concedida.
Ementa
I - PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. II - CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CUMPRIMENTO. III -
PENA DE MULTA. NÃO ADIMPLEMENTO. EXECUÇÃO. DÍVIDA DE VALOR. IV - PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RECONHECIMENTO. V - SEGURANÇA CONCEDIDA. LIMINAR
CONCEDIDA EM P ARTE CONFIRMADA. I - Condenação com pena privativa de
liberdade substituída por duas penas restritivas de d ireitos. Pena
pecuniária e prestação de serviços à comunidade já cumpridas. II - Pena de
multa não adimplida. A execução da pena de multa, na condição de dívida de
v alor é da competência da Vara de Execução Fiscal. III - Decisão impugnada
reformada. Determinado que o Juízo impetrado reconheça a p rescrição da
pretensão executória em favor do impetrante/executado. IV - Segurança
concedida.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
05/10/2016
Classe/Assunto
:
MS - Mandado de Segurança - Processo Especial de Leis Esparsas - Processo
Especial - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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