TRF2 0005102-93.2014.4.02.9999 00051029320144029999
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA NÃO
LIQUIDADA. HONORÁRIOS. CARÁTER MODIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE. I - Nos termos do
inciso II do § 4.º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, não sendo
líquida a sentença, não será possível a fixação do valor dos honorários do
advogado até a apuração do valor devido. II - Carece de base o acolhimento de
pleito recursal que enseja nítido caráter modificativo ou fuja aos contornos
delineados na demanda. III - Embargos de declaração parcialmente providos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA NÃO
LIQUIDADA. HONORÁRIOS. CARÁTER MODIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE. I - Nos termos do
inciso II do § 4.º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, não sendo
líquida a sentença, não será possível a fixação do valor dos honorários do
advogado até a apuração do valor devido. II - Carece de base o acolhimento de
pleito recursal que enseja nítido caráter modificativo ou fuja aos contornos
delineados na demanda. III - Embargos de declaração parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
Mostrar discussão