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Jurisprudência


TRF2 0005102-93.2014.4.02.9999 00051029320144029999

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA NÃO LIQUIDADA. HONORÁRIOS. CARÁTER MODIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE. I - Nos termos do inciso II do § 4.º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, não sendo líquida a sentença, não será possível a fixação do valor dos honorários do advogado até a apuração do valor devido. II - Carece de base o acolhimento de pleito recursal que enseja nítido caráter modificativo ou fuja aos contornos delineados na demanda. III - Embargos de declaração parcialmente providos.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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