TRF2 0005131-02.2016.4.02.0000 00051310220164020000
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PERDA DE INTERESSE. I - É
requisito para interposição de recurso que este possa, em tese, atacar ato
judicial com conteúdo decisório que tenha causado gravame ao recorrente. II -
Proferido Acórdão que decidira, em definitivo, a demanda parcialmente veiculada
por meio de requerimento formulado nos termos do art. 300, do CPC DE 2015,
entregando-se à parte a tutela ao bem da vida vindicado, impõe-se reconhecer
a perda superveniente do objeto. III - Embargos de Declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PERDA DE INTERESSE. I - É
requisito para interposição de recurso que este possa, em tese, atacar ato
judicial com conteúdo decisório que tenha causado gravame ao recorrente. II -
Proferido Acórdão que decidira, em definitivo, a demanda parcialmente veiculada
por meio de requerimento formulado nos termos do art. 300, do CPC DE 2015,
entregando-se à parte a tutela ao bem da vida vindicado, impõe-se reconhecer
a perda superveniente do objeto. III - Embargos de Declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
09/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Pet - Petição - Atos e expedientes - Outros Procedimentos - Processo Cível
e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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