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Jurisprudência


TRF2 0005131-02.2016.4.02.0000 00051310220164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PERDA DE INTERESSE. I - É requisito para interposição de recurso que este possa, em tese, atacar ato judicial com conteúdo decisório que tenha causado gravame ao recorrente. II - Proferido Acórdão que decidira, em definitivo, a demanda parcialmente veiculada por meio de requerimento formulado nos termos do art. 300, do CPC DE 2015, entregando-se à parte a tutela ao bem da vida vindicado, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto. III - Embargos de Declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Pet - Petição - Atos e expedientes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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