TRF2 0005135-11.2011.4.02.5110 00051351120114025110
PENAL. APELAÇÕES DO MPF E DO ACUSADO. EXTRAÇÃO ILEGAL DE AREIA. CRIME
AMBIENTAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO DA UNIÃO. LAUDO PERICIAL. PROVA
TESTEMUNHAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A
prova testemunhal, o laudo de exame de local e o laudo pericial demonstram
que, no momento da chegada das autoridades policiais, a extração de areia
se encontrava em andamento, com presença de pessoal e maquinário pesado no
local, bem como tanques de decantação de areia em operação. 2. As alegações
do acusado de que o maquinário e o pessoal estavam ali para realizar a
recuperação da área, na qual não estaria mais sendo realizada extração de
areia, havia dois anos, colide com as conclusões do laudo pericial, que não
verificou a adoção de qualquer medida de controle dos danos ambientais na
área, sendo certo que a extração de areia no local havia sido constatada
- e paralisada - pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM,
poucos meses antes do flagrante. 3. Autoria e materialidade de ambos os
delitos comprovadas. 4. Recurso defensivo desprovido. Recurso ministerial,
visando aumentar a pena do acusado, também desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÕES DO MPF E DO ACUSADO. EXTRAÇÃO ILEGAL DE AREIA. CRIME
AMBIENTAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO DA UNIÃO. LAUDO PERICIAL. PROVA
TESTEMUNHAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A
prova testemunhal, o laudo de exame de local e o laudo pericial demonstram
que, no momento da chegada das autoridades policiais, a extração de areia
se encontrava em andamento, com presença de pessoal e maquinário pesado no
local, bem como tanques de decantação de areia em operação. 2. As alegações
do acusado de que o maquinário e o pessoal estavam ali para realizar a
recuperação da área, na qual não estaria mais sendo realizada extração de
areia, havia dois anos, colide com as conclusões do laudo pericial, que não
verificou a adoção de qualquer medida de controle dos danos ambientais na
área, sendo certo que a extração de areia no local havia sido constatada
- e paralisada - pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM,
poucos meses antes do flagrante. 3. Autoria e materialidade de ambos os
delitos comprovadas. 4. Recurso defensivo desprovido. Recurso ministerial,
visando aumentar a pena do acusado, também desprovido.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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