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Jurisprudência


TRF2 0005135-11.2011.4.02.5110 00051351120114025110

Ementa
PENAL. APELAÇÕES DO MPF E DO ACUSADO. EXTRAÇÃO ILEGAL DE AREIA. CRIME AMBIENTAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO DA UNIÃO. LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A prova testemunhal, o laudo de exame de local e o laudo pericial demonstram que, no momento da chegada das autoridades policiais, a extração de areia se encontrava em andamento, com presença de pessoal e maquinário pesado no local, bem como tanques de decantação de areia em operação. 2. As alegações do acusado de que o maquinário e o pessoal estavam ali para realizar a recuperação da área, na qual não estaria mais sendo realizada extração de areia, havia dois anos, colide com as conclusões do laudo pericial, que não verificou a adoção de qualquer medida de controle dos danos ambientais na área, sendo certo que a extração de areia no local havia sido constatada - e paralisada - pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, poucos meses antes do flagrante. 3. Autoria e materialidade de ambos os delitos comprovadas. 4. Recurso defensivo desprovido. Recurso ministerial, visando aumentar a pena do acusado, também desprovido.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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