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Jurisprudência


TRF2 0005142-94.2017.4.02.0000 00051429420174020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação de execução de título judicial, determinou que os agravantes comprovassem a condição de filiados à época da propositura da demanda. A execução em questão trata de pagamento aos inativos (aposentados e pensionistas) do IBGE da parcela da GDIBGE, gratificação de desempenho institucional, a partir da impetração de mandado de segurança coletivo pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE. 2. A figura processual da substituição significa estar em juízo em nome próprio na defesa de interesses de outrem, de quem não se necessita de autorização para a proposição da causa. Assim, as associações têm legitimidade para demandar em juízo a tutela de direitos coletivos dos integrantes de toda a categoria que representam, legitimando os agravantes para a propositura individual da execução de sentença, sejam filiados ou não à entidade. Precedentes do STJ e deste Regional. 3. Nesse sentido, deve ser modificada a decisão recorrida, para afastar a exigência de comprovação de filiados à associação da categoria, à época da propositura da ação. 4. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS
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