main-banner

Jurisprudência


TRF2 0005150-81.2011.4.02.0000 00051508120114020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PEDIDO GENÉRICO. ÔNUS DO EXEQUENTE. I. O STJ já pacificou a matéria na forma do art. 543-C, que a que a indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. II. Agravo Interno improvido.

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
Mostrar discussão