TRF2 0005150-81.2011.4.02.0000 00051508120114020000
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PEDIDO GENÉRICO. ÔNUS DO
EXEQUENTE. I. O STJ já pacificou a matéria na forma do art. 543-C, que a que a
indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende
da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário;
(ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo
legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das
diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos
(a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo
magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio
do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN
ou DETRAN. II. Agravo Interno improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PEDIDO GENÉRICO. ÔNUS DO
EXEQUENTE. I. O STJ já pacificou a matéria na forma do art. 543-C, que a que a
indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende
da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário;
(ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo
legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das
diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos
(a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo
magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio
do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN
ou DETRAN. II. Agravo Interno improvido.
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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