TRF2 0005157-68.2014.4.02.0000 00051576820144020000
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E DEMOLITÓRIA TRANSITADA
EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE DEFESA DA POSSE ATRAVÉS DE EMBARGOS DE
TERCEIRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - É admissível em tese a propositura
de embargos de terceiro para a defesa da posse de bem imóvel, em sede de
execução de sentença prolatada em ação reivindicatória e demolitória, por
suposto cessionário de boa fé alheio àquela lide, com fulcro nos arts. 472,
1.048 e ss., todos do CPC. II - Agravo de Instrumento provido em parte.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E DEMOLITÓRIA TRANSITADA
EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE DEFESA DA POSSE ATRAVÉS DE EMBARGOS DE
TERCEIRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - É admissível em tese a propositura
de embargos de terceiro para a defesa da posse de bem imóvel, em sede de
execução de sentença prolatada em ação reivindicatória e demolitória, por
suposto cessionário de boa fé alheio àquela lide, com fulcro nos arts. 472,
1.048 e ss., todos do CPC. II - Agravo de Instrumento provido em parte.
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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