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Jurisprudência


TRF2 0005157-68.2014.4.02.0000 00051576820144020000

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E DEMOLITÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE DEFESA DA POSSE ATRAVÉS DE EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - É admissível em tese a propositura de embargos de terceiro para a defesa da posse de bem imóvel, em sede de execução de sentença prolatada em ação reivindicatória e demolitória, por suposto cessionário de boa fé alheio àquela lide, com fulcro nos arts. 472, 1.048 e ss., todos do CPC. II - Agravo de Instrumento provido em parte.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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