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Jurisprudência


TRF2 0005161-37.2016.4.02.0000 00051613720164020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. BOA FÉ. l Agravo de instrumento do INSS contra decisão, que, nos autos da ação ordinária movida pela ora Agravada, em face do INSS, visando restabelecimento de auxílio doença e/ou aposentadoria por invalidez, deferiu a antecipação de tutela pleiteada, determinando ao Agravante que se abstenha de exigir, por ora, a título de ressarcimento ao erário, o valor de R$5.923,01, referente ao recebimento indevido de auxílio doença. l Nos casos de recebimento irregular de benefício, a boa fé não exime o segurado do ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente. Inteligência do artigo 115, da Lei 8.213/91 e artigo 154, §§3º e 4º, do Regulamento da Previdência Social. l Precedentes jurisprudenciais. l Provimento ao recurso, para reformar a decisão atacada, no sentido de indeferir a antecipação de tutela.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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