TRF2 0005161-37.2016.4.02.0000 00051613720164020000
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA. VALORES
RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. BOA FÉ. l Agravo de instrumento do INSS contra
decisão, que, nos autos da ação ordinária movida pela ora Agravada, em face
do INSS, visando restabelecimento de auxílio doença e/ou aposentadoria por
invalidez, deferiu a antecipação de tutela pleiteada, determinando ao Agravante
que se abstenha de exigir, por ora, a título de ressarcimento ao erário, o
valor de R$5.923,01, referente ao recebimento indevido de auxílio doença. l
Nos casos de recebimento irregular de benefício, a boa fé não exime o segurado
do ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente. Inteligência
do artigo 115, da Lei 8.213/91 e artigo 154, §§3º e 4º, do Regulamento da
Previdência Social. l Precedentes jurisprudenciais. l Provimento ao recurso,
para reformar a decisão atacada, no sentido de indeferir a antecipação
de tutela.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA. VALORES
RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. BOA FÉ. l Agravo de instrumento do INSS contra
decisão, que, nos autos da ação ordinária movida pela ora Agravada, em face
do INSS, visando restabelecimento de auxílio doença e/ou aposentadoria por
invalidez, deferiu a antecipação de tutela pleiteada, determinando ao Agravante
que se abstenha de exigir, por ora, a título de ressarcimento ao erário, o
valor de R$5.923,01, referente ao recebimento indevido de auxílio doença. l
Nos casos de recebimento irregular de benefício, a boa fé não exime o segurado
do ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente. Inteligência
do artigo 115, da Lei 8.213/91 e artigo 154, §§3º e 4º, do Regulamento da
Previdência Social. l Precedentes jurisprudenciais. l Provimento ao recurso,
para reformar a decisão atacada, no sentido de indeferir a antecipação
de tutela.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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