TRF2 0005163-07.2016.4.02.0000 00051630720164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS. 1. A consulta ao sistema INFOJUD para localizar bens
dos devedores não mais exige que o credor comprove o exaurimento das
vias extrajudiciais, havendo de se atribuir o mesmo tratamento jurídico
dado ao BACENJUD. Precedentes: STJ, REsp 1582421/SP; TRF-2: AG 0000814-
58.2016.4.02.0000 e AG 0003275-03.2016.4.02.0000. 2. Agravo de instrumento
provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS. 1. A consulta ao sistema INFOJUD para localizar bens
dos devedores não mais exige que o credor comprove o exaurimento das
vias extrajudiciais, havendo de se atribuir o mesmo tratamento jurídico
dado ao BACENJUD. Precedentes: STJ, REsp 1582421/SP; TRF-2: AG 0000814-
58.2016.4.02.0000 e AG 0003275-03.2016.4.02.0000. 2. Agravo de instrumento
provido.
Data do Julgamento
:
30/09/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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