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Jurisprudência


TRF2 0005186-50.2016.4.02.0000 00051865020164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARÂMETROS PARA CONCESSÃO. RENDIMENTOS SUPERIORES A TRÊS SALÁRIOS M ÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que indeferiu o pedido de g ratuidade de justiça requerido pela parte autora. 2. O art. 4º da Lei 1.060/1950 foi revogado expressamente pela Lei 13.105/2015, portanto, a simples afirmação de não possuir condições para pagar as custas do processo e os honorários de advogado não se configura como requisito suficiente para o deferimento da g ratuidade de justiça. 3. Tanto o art. 99, §2º do CPC/15, quanto a Lei 1.060/1950, em seu art. 5º, caput, facultam ao Magistrado afastar o benefício da gratuidade de justiça quando não forem observados os requisitos legais e estiverem presentes fortes elementos capazes de contrariar a alegada h ipossuficiência. 4. Como parâmetro razoável a ser utilizado na verificação do estado de hipossuficiência idônea, a garantir a concessão da assistência judiciária, firmou-se o entendimento, segundo a realidade sócio-econômica do país, que a renda da parte seja menor ou igual a três salários mínimos. Critério este adotado pelas Defensorias Públicas dos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, entre outros. Não sendo este o caso dos autos. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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