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Jurisprudência


TRF2 0005204-36.2012.4.02.5101 00052043620124025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. POLICIAIS FEDERAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. EFEITOS FINANCEIROS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A regra do art. 5º do Decreto nº 2.565/1998, que estabelece data única para efeitos financeiros da progressão funcional dos integrantes da Carreira Policial Federal viola o princípio da isonomia e deve ser afastada, a fim de que o servidor seja beneficiado a partir do primeiro dia do mês subsequente à data em que completar todos os requisitos para a progressão, conforme, aliás, veio a ser estabelecido pelo Decreto 7.015 de 23.11.2009 (art. 7º). 2. Assim, como deferido na sentença, o autor faz jus aos efeitos financeiros da progressão para a classe especial, a partir da data em que cumpriu os requisitos para tanto. 3. Apelação da União e remessa necessária desprovidas. aCÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Membros da Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 30 de março de 2016 (data do julgamento). LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal ffl 1

Data do Julgamento : 15/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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