TRF2 0005210-86.2011.4.02.5001 00052108620114025001
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTS. ARTIGOS 168-A E 337-A, AMBOS DO
CÓDIGO PENAL. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. 1. A autoria delitiva foi comprovada
apenas pela prova testemunhal produzida sem a participação do embargante,
ainda que nos mesmos autos. Apesar dos depoimentos das testemunhas terem
sido colhidos em sede judicial, o embargante não participou da audiência de
instrução, pois ainda não integrava o feito, não tendo, portanto, oportunidade
de influenciar na produção da referida prova, o que, por certo, cerceou
seu direito ao contraditório e à ampla defesa. 2. Não tendo sido produzidas
quaisquer provas em contraditório da autoria delitiva do réu, impõe-se sua
absolvição. 3. Embargos infringentes providos para absolver o acusado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTS. ARTIGOS 168-A E 337-A, AMBOS DO
CÓDIGO PENAL. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. 1. A autoria delitiva foi comprovada
apenas pela prova testemunhal produzida sem a participação do embargante,
ainda que nos mesmos autos. Apesar dos depoimentos das testemunhas terem
sido colhidos em sede judicial, o embargante não participou da audiência de
instrução, pois ainda não integrava o feito, não tendo, portanto, oportunidade
de influenciar na produção da referida prova, o que, por certo, cerceou
seu direito ao contraditório e à ampla defesa. 2. Não tendo sido produzidas
quaisquer provas em contraditório da autoria delitiva do réu, impõe-se sua
absolvição. 3. Embargos infringentes providos para absolver o acusado.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Classe/Assunto
:
EMBARGOS DE NULIDADE
Órgão Julgador
:
1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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