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Jurisprudência


TRF2 0005213-33.2016.4.02.0000 00052133320164020000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO. FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE HOME CARE E INDENIZAÇÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. 1. Controvérsia em relação à competência para processar e julgar ação em que se pretende o fornecimento do serviço de home care, por tempo indeterminado, cujo custo mensal é de aproximadamente R$ 13.752,12 (treze mil, setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), bem como o pagamento de danos materiais pelos gastos no tratamento não cobertos pelo plano de saúde, no valor de R$ 19.825,56 (dezenove mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos). 2. No caso, a concessão do benefício abrange tanto as parcelas vencidas quanto as vincendas, razão pela qual o proveito econômico almejado pela parte autora ultrapassará o limite de 60 salários mínimos estabelecidos na Lei nº 10.259/2001. 3. O valor da causa impossibilita que o presente litígio seja apreciado no âmbito dos Juizados Especiais Federais, tendo em vista a natureza absoluta da competência expressa no mencionado diploma legal. 4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 23ª Vara Federal de Rio de Janeiro-RJ.

Data do Julgamento : 05/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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