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Jurisprudência


TRF2 0005214-42.2006.4.02.5117 00052144220064025117

Ementa
Nº CNJ : 0005214-42.2006.4.02.5117 (2006.51.17.005214-0) RELATOR Desembargador(a) Federal LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS:MELLO APELANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional APELADO : WALLACE EVERTON DOS SANTOS ALCANTARA ADVOGADO : IURI BESSA BUENO E OUTRO ORIGEM : 01ª Vara Federal de São Gonçalo (00052144220064025117) E MENTA APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL NA FORMA DO ART. 26 DA LEI 6.830/80. APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE. PEDIDO DE EXTINÇÃO POR C ANCELAMENTO DO DÉBITO. CABIMENTO DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. 1 - Nos casos em que se verifica que o cancelamento da CDA ocorreu após o oferecimento de defesa por parte do executado e que houve erro da Fazenda ao ajuizar a execução fiscal, impõe-se a condenação em h onorários em respeito aos princípios da causalidade e sucumbência. 2- No caso em exame, a CDA foi cancelada após a apresentação de exceção de preexecutividade pelo Executado, afirmando, além da ocorrência da prescrição, desconhecer a declaração retificadora de IRPF, enviada via Receitanet, que deu ensejo à propositura da ação (recibo 29.15.31.44.48-12). Vê-se, ainda, que a própria Delegacia da Receita Federal proferiu despacho decisório, nos autos do processo administrativo nº 10730.603707/2007-66 em que informou não possuir meios de averiguar se a declaração retificadora f oi, de fato, enviada pelo Executado. 3 - Assim, houve erro da Administração em propor a execução fiscal, pois cabe a ela própria zelar pela presunção de liquidez e certeza da CDA assegurada em lei, criando os meios necessários à identificação d os remetentes de declarações à Receita, a fim de evitar a inscrição indevida de débitos na Dívida Ativa. 4 - Apelação da União Federal a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 07/11/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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