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Jurisprudência


TRF2 0005221-16.2010.4.02.5110 00052211620104025110

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CPP. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA E EXAUSTIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Não há obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento (art. 619 do CPP). II - Acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa e exaustiva à elucidação da lide. II - Embargos de Declaração não providos.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Classe/Assunto : EMBARGOS DE NULIDADE
Órgão Julgador : 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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