TRF2 0005234-09.2016.4.02.0000 00052340920164020000
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IRPF. DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE
DE DILAÇÃO P ROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA PRESERVADA. 1-
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou
a exceção de pré-executividade, ao entendimento que a análise da matéria
demandaria dilação probatória, i ncompatível com a via escolhida. 2. A
Exceção de Pré-Executividade não funciona como substituto dos Embargos
à Execução, sendo certo que a impugnação que demande dilação probatória
deve ser discutida nesta última seara. Precedentes: STJ, RESP 609285/SP,
Rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, unânime, DJ 20/09/04; STJ, 2ª Turma,
REsp 605995/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 06/11/2006;
STJ, 1ª Seção, REsp 1110925/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de
04/05/2009. 3. Na hipótese, a alegação de inexistência do débito reclamado
na execução fiscal requer evidente dilação probatória, a fim de comprovar se
foram ou não inadmitidas as deduções dos valores referentes ao pagamento de
pensão alimentícia, ou se o lançamento em questão decorre de outra causa. 4
. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IRPF. DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE
DE DILAÇÃO P ROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA PRESERVADA. 1-
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou
a exceção de pré-executividade, ao entendimento que a análise da matéria
demandaria dilação probatória, i ncompatível com a via escolhida. 2. A
Exceção de Pré-Executividade não funciona como substituto dos Embargos
à Execução, sendo certo que a impugnação que demande dilação probatória
deve ser discutida nesta última seara. Precedentes: STJ, RESP 609285/SP,
Rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, unânime, DJ 20/09/04; STJ, 2ª Turma,
REsp 605995/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 06/11/2006;
STJ, 1ª Seção, REsp 1110925/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de
04/05/2009. 3. Na hipótese, a alegação de inexistência do débito reclamado
na execução fiscal requer evidente dilação probatória, a fim de comprovar se
foram ou não inadmitidas as deduções dos valores referentes ao pagamento de
pensão alimentícia, ou se o lançamento em questão decorre de outra causa. 4
. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
28/06/2017
Data da Publicação
:
03/07/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
Mostrar discussão