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Jurisprudência


TRF2 0005234-09.2016.4.02.0000 00052340920164020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IRPF. DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO P ROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA PRESERVADA. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, ao entendimento que a análise da matéria demandaria dilação probatória, i ncompatível com a via escolhida. 2. A Exceção de Pré-Executividade não funciona como substituto dos Embargos à Execução, sendo certo que a impugnação que demande dilação probatória deve ser discutida nesta última seara. Precedentes: STJ, RESP 609285/SP, Rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, unânime, DJ 20/09/04; STJ, 2ª Turma, REsp 605995/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 06/11/2006; STJ, 1ª Seção, REsp 1110925/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 04/05/2009. 3. Na hipótese, a alegação de inexistência do débito reclamado na execução fiscal requer evidente dilação probatória, a fim de comprovar se foram ou não inadmitidas as deduções dos valores referentes ao pagamento de pensão alimentícia, ou se o lançamento em questão decorre de outra causa. 4 . Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 03/07/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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