TRF2 0005235-85.2014.4.02.5101 00052358520144025101
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. SFH. EXTINÇÃO. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA
DE I MPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Apelação demonstrou razões
dissociadas ao contrapor a decisão impugnada, se limitando a discorrer sobre a
necessidade de dilação probatória e arguição de cerceamento de defesa, entre
outros argumentos, enquanto a sentença havia julgado extinto o processo,
com base no art. 267, IV, do CPC, sem resolução do mérito, reconhecendo
a ausência de interesse p rocessual do Autor, uma vez que o financiamento
encontra-se quitado. 2 . Apelação não conhecida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. SFH. EXTINÇÃO. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA
DE I MPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Apelação demonstrou razões
dissociadas ao contrapor a decisão impugnada, se limitando a discorrer sobre a
necessidade de dilação probatória e arguição de cerceamento de defesa, entre
outros argumentos, enquanto a sentença havia julgado extinto o processo,
com base no art. 267, IV, do CPC, sem resolução do mérito, reconhecendo
a ausência de interesse p rocessual do Autor, uma vez que o financiamento
encontra-se quitado. 2 . Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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