TRF2 0005236-76.2016.4.02.0000 00052367620164020000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA FEDERAL COMUM E VARA PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO
DE SEGURO-DESEMPREGO. 1. Uma vez fixado o foro da Seção Judiciária do Rio
de Janeiro, e o juízo da capital por força da autoridade autoridade apontada
como coatora (Superintendente Regional do Ministério do Trabalho e Emprego),
a competência dentre os juízos da capital, no presente caso, é fixada em
razão da matéria. 2. No presente caso, discute-se matéria previdenciária,
pois o seguro- desemprego possui natureza previdenciária, eis que a proteção
ao trabalhador em situação de desemprego encontra-se no rol do artigo 201
da Constituição Federal. Precedentes (TRF2: CC 00042935920164020000 e CC
00062119820164020000). 3. O fato de o benefício discutido ser custeado
pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador não afasta sua natureza previdenciária,
razão pela qual competente a vara especializada. 4. Conflito de Competência
julgado improcedente. Declarada a competência do Juízo da 13ª Vara Federal
do Rio de Janeiro/RJ.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA FEDERAL COMUM E VARA PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO
DE SEGURO-DESEMPREGO. 1. Uma vez fixado o foro da Seção Judiciária do Rio
de Janeiro, e o juízo da capital por força da autoridade autoridade apontada
como coatora (Superintendente Regional do Ministério do Trabalho e Emprego),
a competência dentre os juízos da capital, no presente caso, é fixada em
razão da matéria. 2. No presente caso, discute-se matéria previdenciária,
pois o seguro- desemprego possui natureza previdenciária, eis que a proteção
ao trabalhador em situação de desemprego encontra-se no rol do artigo 201
da Constituição Federal. Precedentes (TRF2: CC 00042935920164020000 e CC
00062119820164020000). 3. O fato de o benefício discutido ser custeado
pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador não afasta sua natureza previdenciária,
razão pela qual competente a vara especializada. 4. Conflito de Competência
julgado improcedente. Declarada a competência do Juízo da 13ª Vara Federal
do Rio de Janeiro/RJ.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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