main-banner

Jurisprudência


TRF2 0005241-04.2014.4.02.5001 00052410420144025001

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA/ES - LEI Nº 6.839/80 - EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA - LEI Nº 5.194/66 - REGISTRO - NECESSIDADE - AUTUAÇÃO - LEGITIMIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA. I. Com intuito de evitar excessos por parte dos Conselhos Regionais das diversas categorias que, muitas vezes, impõem a filiação de pessoas físicas ou jurídicas que desempenham funções em nada compatíveis com a natureza do órgão fiscalizador, foi editada a Lei nº 6.839/80, que, em seu art. 1º, assim dispõe: "O registro de empresa e anotação dos profissionais legalmente habilitados delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para fiscalização das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestam serviços a terceiros." II. O registro no respectivo Conselho, bem como a aplicação de penalidades, destarte, só se torna possível em decorrência da atividade básica exercida pela empresa. No caso vertente, a ora Apelante, a empresa OLIVEIRA NASCIMENTO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, à vista dos documentos que regem a inicial (fl. 10), possui como atividade principal: "serviços de engenharia; consultoria em engenharia civil; elétrica; hidráulica e eletrônica; construção civil; preparação e execução de fundações destinadas à construção civil e outras obras de engenharia civil e incorporação de imóveis próprios; imóveis; incorporação por conta própria", atividades as quais, sem dúvida, guardam relação direta com as definidas na Lei nº 5194/66, restando legítima a autuação do CREA/ES. III. Da análise dos documentos constantes nos autos não há que se falar em cerceamento de defesa, sendo legítima in casu a autuação e a aplicação de multa pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia/ES. IV. Recurso de apelação desprovido.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
Mostrar discussão