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Jurisprudência


TRF2 0005247-71.2017.4.02.0000 00052477120174020000

Ementa
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PENAL - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - RAZOABILIDADE I - "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal".(ARE 964246 RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-251 DIVULG 24-11-2016 PUBLIC 25- 11-2016) II - Não se afigura razoável impedir a execução provisória da pena restritiva de direitos, quando se permite a execução provisória da pena mais grave, que leva ao encarceramento do réu. III - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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