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Jurisprudência


TRF2 0005264-84.2014.4.02.5118 00052648420144025118

Ementa
PROCESSO CIVIL. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DO QUE FOI DECIDO NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso que trata de matéria absolutamente diversa do conteúdo da sentença impugnada, deduzindo fundamentos outros, dissociados da realidade fático-processual, não merece ser conhecido, uma vez que não atende o apelo à exigência inscrita no art. 1.010, II e III, do Código de Processo Civil, que indica os fundamentos de fato e de direito como um dos requisitos de observância obrigatória à interposição do recurso de apelação. 2. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
Observações : Certifico que, em cumprimento ao R. Despacho à fl. 13, foi alterada a classe processual da presente demanda para 12006 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
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