TRF2 0005269-36.2009.4.02.5101 00052693620094025101
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA
E APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR TEMPORÁRIO (INCORPORADO). ACIDENTE EM
SERVIÇO. INCAPACIDADE PARCIAL TEMPORÁRIA PARA O SERVIÇO ATIVO DO EXÉRCITO
BRASILEIRO. LAUDO PERICIAL. INVALIDEZ. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 140, DECRETO
Nº 57.654/1966. MANUTENÇÃO NAS FORÇAS ARMADAS COMO ADIDO, COM TRATAMENTO
MÉDICO. ANULADO O ATO DE LICENCIAMENTO DE SETEMBRO/2008. REABILITAÇÃO
POSTERIOR. INSPEÇÃO DE SAÚDE DE 2014. NOVO LICENCIAMENTO. REMESSA
NECESSÁRIA E RECURSO DA UNIÃO FEDERAL DESPROVIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
ATACADA. 1. Autor que, tendo ingressado no Exército Brasileiro como militar
temporário em 02.06.2006 e sofrido acidente considerado como de serviço
(torção do joelho direito em jogo de futebol no campo do Exército) pela
Administração Militar, foi licenciado, por conclusão de tempo de serviço,
em setembro de 2008. 2. Prova pericial na especialidade de Ortopedia,
produzida a partir de exame médico realizado em 11.04.2011, que atestou
haver incapacidade parcial temporária para o serviço militar, sem invalidez,
aduzindo que o Autor/Apelado "necessita de cuidados na área de fisiatria
e fisioterapia no intuito e recuperar o tônus muscular e propriocepção
(equilíbrio) da articulação do joelho direito". 3. Hipótese fática que se
subsume ao disposto no Artigo 140, item 6, do Decreto nº 57.654/1966, c/c
Artigo 94, VII, da Lei nº 6.880/1980, a autorizar seja anulado o ato que
licenciou o militar em setembro de 2008, sendo este último reincorporado na
condição de adido, com os soldos e vantagens devidos a partir deste período,
de forma a receber tratamento médico adequado, até que seja constatada a sua
recuperação. 4. Remessa necessária e apelação da União Federal desprovidas,
mantida a sentença atacada em todos os seus termos.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA
E APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR TEMPORÁRIO (INCORPORADO). ACIDENTE EM
SERVIÇO. INCAPACIDADE PARCIAL TEMPORÁRIA PARA O SERVIÇO ATIVO DO EXÉRCITO
BRASILEIRO. LAUDO PERICIAL. INVALIDEZ. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 140, DECRETO
Nº 57.654/1966. MANUTENÇÃO NAS FORÇAS ARMADAS COMO ADIDO, COM TRATAMENTO
MÉDICO. ANULADO O ATO DE LICENCIAMENTO DE SETEMBRO/2008. REABILITAÇÃO
POSTERIOR. INSPEÇÃO DE SAÚDE DE 2014. NOVO LICENCIAMENTO. REMESSA
NECESSÁRIA E RECURSO DA UNIÃO FEDERAL DESPROVIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
ATACADA. 1. Autor que, tendo ingressado no Exército Brasileiro como militar
temporário em 02.06.2006 e sofrido acidente considerado como de serviço
(torção do joelho direito em jogo de futebol no campo do Exército) pela
Administração Militar, foi licenciado, por conclusão de tempo de serviço,
em setembro de 2008. 2. Prova pericial na especialidade de Ortopedia,
produzida a partir de exame médico realizado em 11.04.2011, que atestou
haver incapacidade parcial temporária para o serviço militar, sem invalidez,
aduzindo que o Autor/Apelado "necessita de cuidados na área de fisiatria
e fisioterapia no intuito e recuperar o tônus muscular e propriocepção
(equilíbrio) da articulação do joelho direito". 3. Hipótese fática que se
subsume ao disposto no Artigo 140, item 6, do Decreto nº 57.654/1966, c/c
Artigo 94, VII, da Lei nº 6.880/1980, a autorizar seja anulado o ato que
licenciou o militar em setembro de 2008, sendo este último reincorporado na
condição de adido, com os soldos e vantagens devidos a partir deste período,
de forma a receber tratamento médico adequado, até que seja constatada a sua
recuperação. 4. Remessa necessária e apelação da União Federal desprovidas,
mantida a sentença atacada em todos os seus termos.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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