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Jurisprudência


TRF2 0005282-42.2008.4.02.5110 00052824220084025110

Ementa
EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ART. 1º DO DECRETO 201/67. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. ART. 619 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA E EXAUSTIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I As teses apresentadas demonstram apenas indignação quanto ao resultado do julgamento e tentativa de rediscussão de matéria já analisada pela Turma, o que não é permitido em sede de embargos de declaração. II - Não há obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento (art. 619 do CPP). II - Acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa e exaustiva à elucidação da lide. III - Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Classe/Assunto : EMBARGOS DE NULIDADE
Órgão Julgador : 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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