TRF2 0005282-42.2008.4.02.5110 00052824220084025110
EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE
PREFEITO. ART. 1º DO DECRETO 201/67. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO
DE MATÉRIA. ART. 619 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA E
EXAUSTIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I As teses apresentadas demonstram apenas
indignação quanto ao resultado do julgamento e tentativa de rediscussão de
matéria já analisada pela Turma, o que não é permitido em sede de embargos
de declaração. II - Não há obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão
de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de
ofício ou a requerimento (art. 619 do CPP). II - Acórdão fundamentado de
forma clara, incontroversa e exaustiva à elucidação da lide. III - Embargos
de declaração não providos.
Ementa
EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE
PREFEITO. ART. 1º DO DECRETO 201/67. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO
DE MATÉRIA. ART. 619 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA E
EXAUSTIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I As teses apresentadas demonstram apenas
indignação quanto ao resultado do julgamento e tentativa de rediscussão de
matéria já analisada pela Turma, o que não é permitido em sede de embargos
de declaração. II - Não há obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão
de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de
ofício ou a requerimento (art. 619 do CPP). II - Acórdão fundamentado de
forma clara, incontroversa e exaustiva à elucidação da lide. III - Embargos
de declaração não providos.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Classe/Assunto
:
EMBARGOS DE NULIDADE
Órgão Julgador
:
1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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