main-banner

Jurisprudência


TRF2 0005283-50.2016.4.02.0000 00052835020164020000

Ementa
PROCESSO CIVIL e PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENDIMENTO SUPERIOR AO LIMITE DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO PELO JUIZ DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA EM CONTRÁRIO A SER APRESENTADA PELO IMPUGNANTE. PARÁGRAFO 2º C/C PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 99, DO NCPC. PRECEDENTES DESTA TURMA ESPECIALIZADA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIDO O RECURSO. I - Agravada a decisão proferida pelo Juízo a quo, que indeferiu o pedido do benefício da gratuidade de justiça, sob o argumento de que a parte autora percebe rendimento acima do limite de isenção do imposto de renda de pessoa física. II - Para a concessão da assistência judiciária gratuita, basta a simples declaração de hipossuficiência do requerente de que não está em condições de suportar o pagamento das custas do processo, bem como dos honorários advocatícios, sendo presumida verdadeira a alegação deduzida exclusivamente por pessoa natural, podendo somente ser afastada mediante prova incontestável em sentido contrário. III - Não compete ao juiz indeferir de plano o pleito de assistência judiciária gratuita, cabendo à parte contrária a sua impugnação, de acordo com a interpretação sistemática do parágrafo 2º c/c parágrafo 3º do artigo 99, do novo Código de Processo Civil, de modo a se preservar a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza. Precedentes desta Turma Especializada. IV - O julgamento do benefício não pode se basear apenas na remuneração auferida, no patrimônio imobiliário ou na contratação de advogado particular para afastar a presunção relativa de hipossuficiência econômica do requerente, mas perquirir sobre as suas reais condições econômico-financeiras, circunstância essa que atualmente é agravada por grave crise de recessão econômica e inflacionária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. V - Recurso conhecido e provido. 1

Data do Julgamento : 31/07/2017
Data da Publicação : 04/08/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão