TRF2 0005289-57.2016.4.02.0000 00052895720164020000
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS NÃO
REALIZADAS PELA AUTORA. INADIMPLÊNCIA. INCLUSÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE
CRÉDITO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I -
A tutela provisória de urgência, apreciada em juízo de cognição sumária
e não exauriente, é o mecanismo adequado visando o resultado prático e
necessário para evitar a ocorrência de lesão à parte autora, desde que haja
elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou
risco ao resultado útil do processo. II - A tutela de urgência, contudo,
não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos
da decisão. III - Considerando que a autora teve seu nome incluído no SPC
e SERASA, em decorrência de compras não realizadas registradas em fatura
de cartão de crédito, a concessão da tutela de urgência para que seja
retirado o nome da autora dos referidos cadastros restritivos de crédito é
medida que se impõe, porquanto presentes os elementos. IV - Não há perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão, uma vez que, ao final do processo,
a ré poderá incluir novamente o nome da autora nos referidos cadastros
restritivos. V - Recurso a que se dá parcial provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS NÃO
REALIZADAS PELA AUTORA. INADIMPLÊNCIA. INCLUSÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE
CRÉDITO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I -
A tutela provisória de urgência, apreciada em juízo de cognição sumária
e não exauriente, é o mecanismo adequado visando o resultado prático e
necessário para evitar a ocorrência de lesão à parte autora, desde que haja
elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou
risco ao resultado útil do processo. II - A tutela de urgência, contudo,
não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos
da decisão. III - Considerando que a autora teve seu nome incluído no SPC
e SERASA, em decorrência de compras não realizadas registradas em fatura
de cartão de crédito, a concessão da tutela de urgência para que seja
retirado o nome da autora dos referidos cadastros restritivos de crédito é
medida que se impõe, porquanto presentes os elementos. IV - Não há perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão, uma vez que, ao final do processo,
a ré poderá incluir novamente o nome da autora nos referidos cadastros
restritivos. V - Recurso a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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