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Jurisprudência


TRF2 0005289-57.2016.4.02.0000 00052895720164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS NÃO REALIZADAS PELA AUTORA. INADIMPLÊNCIA. INCLUSÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A tutela provisória de urgência, apreciada em juízo de cognição sumária e não exauriente, é o mecanismo adequado visando o resultado prático e necessário para evitar a ocorrência de lesão à parte autora, desde que haja elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II - A tutela de urgência, contudo, não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. III - Considerando que a autora teve seu nome incluído no SPC e SERASA, em decorrência de compras não realizadas registradas em fatura de cartão de crédito, a concessão da tutela de urgência para que seja retirado o nome da autora dos referidos cadastros restritivos de crédito é medida que se impõe, porquanto presentes os elementos. IV - Não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, uma vez que, ao final do processo, a ré poderá incluir novamente o nome da autora nos referidos cadastros restritivos. V - Recurso a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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