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Jurisprudência


TRF2 0005302-56.2016.4.02.0000 00053025620164020000

Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO. EXECUÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia em verificar se deve ser colacionado aos autos o procedimento administrativo concessório do benefício assistencial deferido à exequente, bem como se deve ser descontado do requisitório os valores pagos a esse título. 2. A execução deve observar, fielmente, o comando da sentença proferida no processo de conhecimento transitada em julgado, sob pena de violação ao instituto da coisa julgada. (STJ, Quinta Turma, AGA nº 200700822945, Relatora Ministra LAURITA VAZ, publicado em 22/11/2010). 3. No caso vertente, depreende-se que a sentença transitada em julgado não determinou a realização do desconto pretendido pela agravante, de forma que, conforme bem explicitado pelo juízo a quo, a análise da legalidade da concessão do benefício assistencial e a necessidade de restituição de valores, em razão do estabelecido pelo art.20, § 4º, da Lei nº 8.742/93, são matérias estranhas ao feito, devendo, portanto, ser apuradas em procedimento autônomo. 4. Agravo de instrumento desprovido. 1

Data do Julgamento : 19/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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