TRF2 0005316-40.2016.4.02.0000 00053164020164020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR
EDITAL. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento,
com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, alvejando decisão que,
nos autos de execução fiscal, indeferiu o requerimento de citação por edital
formulado pelo ora recorrente. - No julgamento do REsp n.º 1.103.050/BA, sob
a sistemática do artigo 543-C, do CPC, o STJ firmou a orientação no sentido
de que, de acordo com o artigo 8º, da Lei n.º 6.830/80, a citação por edital,
em sede de execução fiscal, somente é cabível quando não exitosa as outras
modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por
Oficial de Justiça. - Na espécie, já houve resultado negativo da diligência
citatória realizada por Oficial de Justiça, circunstância esta que recomenda a
modificação do entendimento adotado pela Magistrada de primeira instância. -
Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal com a
realização da citação por edital da parte executada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR
EDITAL. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento,
com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, alvejando decisão que,
nos autos de execução fiscal, indeferiu o requerimento de citação por edital
formulado pelo ora recorrente. - No julgamento do REsp n.º 1.103.050/BA, sob
a sistemática do artigo 543-C, do CPC, o STJ firmou a orientação no sentido
de que, de acordo com o artigo 8º, da Lei n.º 6.830/80, a citação por edital,
em sede de execução fiscal, somente é cabível quando não exitosa as outras
modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por
Oficial de Justiça. - Na espécie, já houve resultado negativo da diligência
citatória realizada por Oficial de Justiça, circunstância esta que recomenda a
modificação do entendimento adotado pela Magistrada de primeira instância. -
Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal com a
realização da citação por edital da parte executada.
Data do Julgamento
:
26/09/2016
Data da Publicação
:
29/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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