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Jurisprudência


TRF2 0005318-10.2016.4.02.0000 00053181020164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INMETRO. PENHORA ON LINE. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravante se insurge contra a decisão que indeferiu o pedido de utilização do sistema BACENJUD sob a alegação está em confronto com a jurisprudência dominante e que o juiz singular, ao assim julgar, o faz, também, em desacordo com o novel art. 854 do CPC/2015. 2. O INMETRO não logrou fornecer elementos que afastem o risco de perigo reverso da penhora on line, rotina que acarreta para as varas inúmeras ordens de desbloqueio em razão de constrição sobre valores impenhoráveis. 3. Nos autos, restou crível o executado não possuir privilegiada condição financeira, o que demonstra, em princípio, serem verbas alimentares quaisquer valores porventura encontrados em contas de sua titularidade. 4. De acordo com jurisprudência predominante somente é possível a modificação de decisão teratológica ou fora da razoabilidade jurídica, ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorreu, in casu. 5. Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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