TRF2 0005318-10.2016.4.02.0000 00053181020164020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INMETRO. PENHORA ON
LINE. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravante se insurge contra
a decisão que indeferiu o pedido de utilização do sistema BACENJUD sob
a alegação está em confronto com a jurisprudência dominante e que o
juiz singular, ao assim julgar, o faz, também, em desacordo com o novel
art. 854 do CPC/2015. 2. O INMETRO não logrou fornecer elementos que
afastem o risco de perigo reverso da penhora on line, rotina que acarreta
para as varas inúmeras ordens de desbloqueio em razão de constrição sobre
valores impenhoráveis. 3. Nos autos, restou crível o executado não possuir
privilegiada condição financeira, o que demonstra, em princípio, serem
verbas alimentares quaisquer valores porventura encontrados em contas de sua
titularidade. 4. De acordo com jurisprudência predominante somente é possível
a modificação de decisão teratológica ou fora da razoabilidade jurídica,
ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorreu,
in casu. 5. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INMETRO. PENHORA ON
LINE. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravante se insurge contra
a decisão que indeferiu o pedido de utilização do sistema BACENJUD sob
a alegação está em confronto com a jurisprudência dominante e que o
juiz singular, ao assim julgar, o faz, também, em desacordo com o novel
art. 854 do CPC/2015. 2. O INMETRO não logrou fornecer elementos que
afastem o risco de perigo reverso da penhora on line, rotina que acarreta
para as varas inúmeras ordens de desbloqueio em razão de constrição sobre
valores impenhoráveis. 3. Nos autos, restou crível o executado não possuir
privilegiada condição financeira, o que demonstra, em princípio, serem
verbas alimentares quaisquer valores porventura encontrados em contas de sua
titularidade. 4. De acordo com jurisprudência predominante somente é possível
a modificação de decisão teratológica ou fora da razoabilidade jurídica,
ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorreu,
in casu. 5. Agravo de instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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