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Jurisprudência


TRF2 0005319-92.2016.4.02.0000 00053199220164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. INFOJUD. EXAURIMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DO EXEQUENTE. IMPROVIMENTO. 1. Pretende o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a reforma da decisão do juízo a quo, que indeferiu o pedido de utilização do sistema INFOJUD para localização de bens do devedor com vistas à futura constrição. 2. Procedentes são os argumentos esposados de que o Inmetro não demonstrou ter esgotado as possibilidades de localizar bens da parte executada e pede ao Poder Judiciário que exerça ônus que lhe compete. 3. Os Programas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD foram instituídos com a finalidade de atender ao Poder Judiciário quando este reputar imprescindível obter, para solução de litígios, informações sigilosas de jurisdicionados. Utilizá-los com escopo diverso configura desvio de finalidade e representa ameaça à garantia constitucional ao sigilo de dados. 4. A decisão agravada deve ser mantida, uma vez que o recorrente não apresentou qualquer justificativa capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da decisão combatida. 5. Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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