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Jurisprudência


TRF2 0005320-49.2011.4.02.5110 00053204920114025110

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. MARINHA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ÓBITO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. SAQUES INDEVIDOS. FILHA PROCURADORA. RESPONSABILIDADE. BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA. 1. A sentença condenou a apelada, desempregada, filha de ex-servidor público civil aposentado, vinculado ao Comando da Marinha, obituado em 20/1/2010, a ressarcir ao erário apenas os valores sacados da conta bancária do falecido em janeiro/2010, fundada na inexistência de provas da sua responsabilidade pelos saques posteriores, até junho/2010. 2. Causa dano ao erário, impondo-se o crédito em favor da União, a conduta de parente procurador que tira dinheiro de conta-corrente, utilizando cheques e saques avulsos, para usufruir de proventos depositados a favor de ex-servidor civil falecido. 3. A apelada admitiu apenas que sacou indevidamente os valores em janeiro/2010, não avisou à Administração Militar sobre o falecimento do ex-servidor e era a única pessoa capaz de movimentar a conta bancária dele, já que possuía procuração, cartão do banco e talão de cheque; mas as provas do inquérito policial militar convencem que a apelada foi a responsável pelos prejuízos causados ao erário pelos saques indevidos na conta bancária do pai até junho/2010. 4. A suposta utilização de valores sacados para quitar dívidas deixadas pelo ex-servidor, titular dos proventos, é insuficiente para afastar o dever de ressarcir ao erário - mormente à falta de autorização judicial, ouvido o órgão pagador - de valores depositados em nome do ex-servidor. 5. Apelação provida, para determinar o ressarcimento ao erário da importância sacada indevidamente, de janeiro a junho/2010, corrigidas da data dos saques, e com juros de mora a partir da citação, pelos índices do Manual de Cálculos da JF, e condenar a autora em honorários de 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC/2015.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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