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Jurisprudência


TRF2 0005324-17.2016.4.02.0000 00053241720164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORE/RJ. PENHORA ON LINE. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravante se insurge contra a decisão que indeferiu o pedido de utilização do sistema BACENJUD sob a alegação de que cabe ao executado comprovar a impenhorabilidade de valores bloqueados e de que o fato da conta bancária ter como titular um profissional liberal ou empregado não presume a natureza alimentar do valor a ser constrito. 2. No caso, a Autarquia não afastou o risco de perigo reverso que pode advir com o bloqueio de conta mantida para sustento do devedor e de sua família, bem como não trouxe aos autos elementos que justificassem o deferimento da penhora on line. 3. De acordo com jurisprudência predominante somente é possível a modificação de decisão teratológica ou fora da razoabilidade jurídica, ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorreu, in casu. 4. Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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