TRF2 0005326-87.2014.4.02.5001 00053268720144025001
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO ACERCA DOS REQUISITOS DA LEI Nº
10.101/2000. PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS. 1 - São possíveis
embargos de declaração somente se a decisão judicial apresentar pelo menos
um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2 - O
"Programa Interno de Participação nos Resultados - PILAR 2009/2011", apresenta
os termos gerais do acordo de participação nos resultados, inclusive com
assinatura da comissão representativa dos empregados e dos representantes
da empresa 3 - O documento atende às exigências da Lei nº 10.101/2000,
demonstrando que a empresa se preocupou com as sugestões dos empregados para
a melhoria do programa estabelecendo suas metas, regras e critérios para a
participação nos resultados. 4 - Embargos de declaração providos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO ACERCA DOS REQUISITOS DA LEI Nº
10.101/2000. PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS. 1 - São possíveis
embargos de declaração somente se a decisão judicial apresentar pelo menos
um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2 - O
"Programa Interno de Participação nos Resultados - PILAR 2009/2011", apresenta
os termos gerais do acordo de participação nos resultados, inclusive com
assinatura da comissão representativa dos empregados e dos representantes
da empresa 3 - O documento atende às exigências da Lei nº 10.101/2000,
demonstrando que a empresa se preocupou com as sugestões dos empregados para
a melhoria do programa estabelecendo suas metas, regras e critérios para a
participação nos resultados. 4 - Embargos de declaração providos.
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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