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Jurisprudência


TRF2 0005326-87.2014.4.02.5001 00053268720144025001

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO ACERCA DOS REQUISITOS DA LEI Nº 10.101/2000. PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS. 1 - São possíveis embargos de declaração somente se a decisão judicial apresentar pelo menos um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2 - O "Programa Interno de Participação nos Resultados - PILAR 2009/2011", apresenta os termos gerais do acordo de participação nos resultados, inclusive com assinatura da comissão representativa dos empregados e dos representantes da empresa 3 - O documento atende às exigências da Lei nº 10.101/2000, demonstrando que a empresa se preocupou com as sugestões dos empregados para a melhoria do programa estabelecendo suas metas, regras e critérios para a participação nos resultados. 4 - Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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