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Jurisprudência


TRF2 0005335-45.2011.4.02.5101 00053354520114025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONSTRUCARD. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. CONTRATO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que rejeitou os embargos oferecidos pela ora apelante em ação monitória ajuizada pela CEF contra a mesma. Discute-se, no presente caso, dívida oriunda de contrato de empréstimo Construcard. 2. Não houve qualquer demonstração da alegada abusividade. A apelante sustenta, genericamente, que houve abuso, requerendo a aplicação da "taxa média do mercado". Deste modo, impossível acolher seu argumento, o qual não restou minimamente demonstrado, conforme exigido jurisprudencialmente. 3. Do exame das planilhas trazidas pela CEF, constata-se com mero cálculo aritmético que a multa de mora foi mantida no patamar de 2% (dois por cento) do valor da prestação. 4. Basta o exame do contrato para verificar que a capitalização dos juros foi expressamente pactuada , sendo, portanto, permitida. 5. No caso concreto, na planilha apresentada pela CEF não foi cobrada a comissão de permanência, sendo que a mesma sequer foi prevista contratualmente. 6. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 19/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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