TRF2 0005342-76.2007.4.02.5101 00053427620074025101
EXECUÇÃO. EXTINÇÃO COM BASE NO ARTIGO 267, III, DO CPC. NECESSIDADE DE
INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. 1- A sentença julgou extinto o processo
com base no art. 267, III, do CPC, sob o argumento de que faltou interesse
à apelante em dar prosseguimento ao feito. 2- É sabido que, nos termos
do art. 267, III e § 1º, do CPC, a extinção do processo sem resolução do
mérito, na hipótese de o autor, por não promover os atos e diligências que
lhe competir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, depende de
prévia intimação pessoal para que supra a falta no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas. 3- O art. 267, § 1º, do CPC exige, na situação do inciso III
do mesmo artigo, que a parte seja intimada para se manifestar em 48 horas,
o que não ocorreu no presente caso. 4- Apelação provida.
Ementa
EXECUÇÃO. EXTINÇÃO COM BASE NO ARTIGO 267, III, DO CPC. NECESSIDADE DE
INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. 1- A sentença julgou extinto o processo
com base no art. 267, III, do CPC, sob o argumento de que faltou interesse
à apelante em dar prosseguimento ao feito. 2- É sabido que, nos termos
do art. 267, III e § 1º, do CPC, a extinção do processo sem resolução do
mérito, na hipótese de o autor, por não promover os atos e diligências que
lhe competir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, depende de
prévia intimação pessoal para que supra a falta no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas. 3- O art. 267, § 1º, do CPC exige, na situação do inciso III
do mesmo artigo, que a parte seja intimada para se manifestar em 48 horas,
o que não ocorreu no presente caso. 4- Apelação provida.
Data do Julgamento
:
25/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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