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Jurisprudência


TRF2 0005343-57.2015.4.02.0000 00053435720154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. DETERMINAÇÃO DE DESBLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA. FIXAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. 1. É admissível a aplicação de multa diária como meio coercitivo de impor o implemento de medida antecipatória ou de sentença definitiva de obrigação de fazer, nos termos do art. 461, caput e parágrafos, do CPC/73, art. 497, caput e parágrafo único, arts. 536 e 537, do CPC/2015. Precedentes: TRF2, 6ª Turma Especializada, AG 2014.02.01.002292-8, Rel. Juiz Fed. Conv. GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, E- DJF2R 2.9.2014; STJ -2ª Turma, AGRESP 200901735854, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJE 14.9.2011; TRF1, 5ª Turma, AG00243151020124010000, Rel. Des. Fed. SELENE MARIA DE ALMEIDA, E-DJF1 31.10.2012. 2. A fixação do valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso no cumprimento da decisão judicial revela-se em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que são de observância obrigatória. (TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 201202010066741, Rel. Des. Fed. MARCUS ABRAHAM, E-DJF2R 21.2.2014; TRF2, 8ª Turma Especializada, AG 200902010082887, Rel. Des. Fed. POUL ERIK DYRLUND, DJU 15.10.2009). O prazo de 5 (cinco) dias também se mostra suficiente e compatível com a obrigação de fazer determinada na decisão agravada, qual seja: o desbloqueio da conta b ancária, a fim de que a agravada possa livremente movimentá-la. 3 . Agravo de instrumento não provido. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, na forma do relatório e do voto constantes dos autos, que passam a integrar o presente j ulgado. Rio de Janeiro, 21 de junho de 2016(data do julgamento). RICARDO PE RLINGEIRO Desembarga dor Federal 1

Data do Julgamento : 24/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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