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Jurisprudência


TRF2 0005349-64.2015.4.02.0000 00053496420154020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Alegada a existência de omissão no Acórdão e presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso, devem os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente os vícios alegados, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o seu desprovimento. 2. No que tange ao prequestionamento da matéria, dispõe o art. 1.025 do CPC que "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade." 3. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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