TRF2 0005352-53.2014.4.02.0000 00053525320144020000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE
SÓCIO CUJO NOME CONSTA DA CDA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR QUE NÃO INCORREU
NAS HIPÓTESES DO ART. 135 DO CTN. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. MANUTENÇÃO NO
POLO PASSIVO DA DEMANDA. PRECEDENTES STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. O
embargante aduz, em síntese, que é "imprescindível a demonstração do nexo
de causalidade entre o resultado do inadimplemento e o ato praticado pelo
sujeito que detém poderes para fazer o recolhimento. Logo, não é qualquer sócio
que pode ser responsabilizado, e tampouco basta a simples posição subjetiva
de gerente na organização empresarial. É fundamental haver nexo causal pela
comprovação de ter a administração sido exercida com abuso/excesso de poder ou
contra lei, contrato social ou estatuto." 2. Como é cediço, os aclaratórios,
segundo o artigo 535 do CPC, são um recurso de fundamentação vinculada,
restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade,
contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção
de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para
reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 3. Nessa
extensão, não encontro no acórdão recorrido nenhum dos vícios que justificam o
acolhimento dos embargos de declaração, tendo sido debatida e decidida de forma
clara, coerente e fundamentada toda a matéria trazida, concluindo no sentido
de que o agravante não logrou comprovar não haver incorrido em nenhuma das
hipóteses que autorizam o redirecionamento do feito executivo, constantes no
art. 135 do CTN, motivo pelo qual, estando seu nome incluído na CDA, que goza
de presunção de veracidade, deve ser mantido no polo passivo da demanda. 4. É
pacífica a jurisprudência no sentido de que o magistrado não está obrigado
a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos
utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes
do STF e do STJ. 5. Ressalte-se, por oportuno, que o recurso interposto,
ainda que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 535,
do CPC, o que não se verifica, in casu. Precedentes do STJ. 6. Efeitos
modificativos aos embargos de declaração são admissíveis, excepcionalmente,
quando manifesto o equívoco, o que não é o caso. Persistindo o inconformismo,
deverá lançar mão do recurso próprio. 7. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE
SÓCIO CUJO NOME CONSTA DA CDA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR QUE NÃO INCORREU
NAS HIPÓTESES DO ART. 135 DO CTN. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. MANUTENÇÃO NO
POLO PASSIVO DA DEMANDA. PRECEDENTES STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. O
embargante aduz, em síntese, que é "imprescindível a demonstração do nexo
de causalidade entre o resultado do inadimplemento e o ato praticado pelo
sujeito que detém poderes para fazer o recolhimento. Logo, não é qualquer sócio
que pode ser responsabilizado, e tampouco basta a simples posição subjetiva
de gerente na organização empresarial. É fundamental haver nexo causal pela
comprovação de ter a administração sido exercida com abuso/excesso de poder ou
contra lei, contrato social ou estatuto." 2. Como é cediço, os aclaratórios,
segundo o artigo 535 do CPC, são um recurso de fundamentação vinculada,
restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade,
contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção
de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para
reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 3. Nessa
extensão, não encontro no acórdão recorrido nenhum dos vícios que justificam o
acolhimento dos embargos de declaração, tendo sido debatida e decidida de forma
clara, coerente e fundamentada toda a matéria trazida, concluindo no sentido
de que o agravante não logrou comprovar não haver incorrido em nenhuma das
hipóteses que autorizam o redirecionamento do feito executivo, constantes no
art. 135 do CTN, motivo pelo qual, estando seu nome incluído na CDA, que goza
de presunção de veracidade, deve ser mantido no polo passivo da demanda. 4. É
pacífica a jurisprudência no sentido de que o magistrado não está obrigado
a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos
utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes
do STF e do STJ. 5. Ressalte-se, por oportuno, que o recurso interposto,
ainda que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 535,
do CPC, o que não se verifica, in casu. Precedentes do STJ. 6. Efeitos
modificativos aos embargos de declaração são admissíveis, excepcionalmente,
quando manifesto o equívoco, o que não é o caso. Persistindo o inconformismo,
deverá lançar mão do recurso próprio. 7. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SANDRA CHALU BARBOSA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SANDRA CHALU BARBOSA
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