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Jurisprudência


TRF2 0005352-53.2014.4.02.0000 00053525320144020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE SÓCIO CUJO NOME CONSTA DA CDA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR QUE NÃO INCORREU NAS HIPÓTESES DO ART. 135 DO CTN. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. PRECEDENTES STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. O embargante aduz, em síntese, que é "imprescindível a demonstração do nexo de causalidade entre o resultado do inadimplemento e o ato praticado pelo sujeito que detém poderes para fazer o recolhimento. Logo, não é qualquer sócio que pode ser responsabilizado, e tampouco basta a simples posição subjetiva de gerente na organização empresarial. É fundamental haver nexo causal pela comprovação de ter a administração sido exercida com abuso/excesso de poder ou contra lei, contrato social ou estatuto." 2. Como é cediço, os aclaratórios, segundo o artigo 535 do CPC, são um recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 3. Nessa extensão, não encontro no acórdão recorrido nenhum dos vícios que justificam o acolhimento dos embargos de declaração, tendo sido debatida e decidida de forma clara, coerente e fundamentada toda a matéria trazida, concluindo no sentido de que o agravante não logrou comprovar não haver incorrido em nenhuma das hipóteses que autorizam o redirecionamento do feito executivo, constantes no art. 135 do CTN, motivo pelo qual, estando seu nome incluído na CDA, que goza de presunção de veracidade, deve ser mantido no polo passivo da demanda. 4. É pacífica a jurisprudência no sentido de que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STF e do STJ. 5. Ressalte-se, por oportuno, que o recurso interposto, ainda que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 535, do CPC, o que não se verifica, in casu. Precedentes do STJ. 6. Efeitos modificativos aos embargos de declaração são admissíveis, excepcionalmente, quando manifesto o equívoco, o que não é o caso. Persistindo o inconformismo, deverá lançar mão do recurso próprio. 7. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SANDRA CHALU BARBOSA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SANDRA CHALU BARBOSA
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