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Jurisprudência


TRF2 0005355-03.2017.4.02.0000 00053550320174020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EDITAL DE CONCURSO E MANUAL DE PESSOAL JÁ TRAZIDOS AOS AUTOS. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RICARDO CÉSAR DE AQUINO em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT objetivando cassar a decisão da 01ª Vara Federal de Resende - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 2. In casu, o agravante pleiteia que a agravada seja intimada a trazer aos autos documento que comprove que, o Edital nº 11, de 22/03/2011, do concurso público nacional para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, "havia previsão de que a patologia "esporão de calcâneo" tornava o candidato inapto para o cargo de carteiro". 3. Ocorre que, conforme bem destacado pelo Juízo a quo, o referido pleito restou indeferido, visto que "basta a análise do próprio edital (que já se encontra juntado aos autos às fls. 09/31) para verificar se a referida previsão consta ou não no edital.". 4. Saliente-se, ainda, que o referido edital previu no item 19.5, fl. 29 dos originários, que "O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para a contratação será encaminhado(a) para a realização de exame médico pré-admissional, de acordo com norma específica da Empresa, composto por exame clínico e exames complementares, de caráter obrigatório e eliminatório.". 5. O Manual de Pessoal, por sua vez, que dispõe sobre os critério de inaptidão, encontra-se às fls. 37/41 do processo originário. Ademais, conforme salientado pela empresa pública, em suas contrarrazões de fls. 33/35, é a norma específica que estava vigente no período de realização do concurso. 6. Noutro eito, comungo do entendimento reiteradamente, adotado por esta Egrégia Corte, de que o agravo de instrumento, em casos como o ora em exame, só é procedente quando o juiz dá à lei uma interpretação teratológica, fora da razoabilidade jurídica, ou quando o ato se apresenta manifestamente abusivo, o que não ocorreu in casu. 7. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/11/2018
Data da Publicação : 12/11/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : POUL ERIK DYRLUND
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : POUL ERIK DYRLUND
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