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Jurisprudência


TRF2 0005356-22.2016.4.02.0000 00053562220164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA. BUSCA DE BENS ATRAVÉS DO SISTEMA INFOJUD. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DE D ILIGÊNCIAS PARA BUSCA DE BENS DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. 1.Trata-se de agravo de instrumento visando à reforma do decisum proferido pelo juízo de primeira instância, que indeferiu a busca de bens da executada através do sistema I NFOJUD. 2. O Superior Tribunal de Justiça vem adotando para os casos envolvendo a utilização dos sistemas INFOJUD/RENAJUD o mesmo entendimento adotado para a utilização do BACENJUD, qual seja, a desnecessidade de comprovação de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor, nos termos do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito d os recursos repetitivos. Precedentes. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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